Matizes Feministas
quarta-feira, 25 de março de 2015
Leila.
Leila Diniz nunca se disse feminista, Nunca deu declaração dizendo que era feminista. Mas falava coisas que eram feministas demais, como no dia que disse "Sou livre, e daí?" . Era feminismo na veia.
Leila era livre - ou queria ser. Como nós, outras tantas mulheres, que queremos ser livres! E também por isso, ainda marchamos para que um dia todas sejamos livres.
Leila, para sempre, Diniz! 25/03/1945-14/06/1972
quinta-feira, 5 de março de 2015
Lugar de mulher é onde ela quiser. Viva o 8 de março! Dia Internacional da Mulher!
Todo ano é a mesma
coisa. É só começar o mês de março e as homenagens de gosto
duvidoso pelo Dia Internacional da Mulher aparecem prá tudo que é
lado. Abrindo a semana de deferência ao mês da mulher, o SenadoFederal anunciou a oficina de culinária para abrilhantar a data. Não
achando pouco em reafirmar que "lugar de mulher é na cozinha",
explica na página de apresentação da oficina, que "durante o
processo de produção, haverá uma analogia sobre a importância do
trabalho em equipe e a necessidade de manter o equilíbrio emocional
para o bom desenvolvimento das relações interpessoais". Ou
seja, para o Senado as mulheres - consideradas histéricas - além de
permanecer onde nunca deviam ter saído, vão também aprender a
acalmar os ânimos.
De lá prá cá se passaram 40 anos e, claro, muita coisa mudou. Uma grande articulação política do movimento feminista no Brasil, que ficou conhecida como Lobby do Batom, conseguiu influenciar o texto da Constituição Federal de 1988 de forma que contemplasse avanços importantes no que diz respeito aos direitos das mulheres, como férias, licença maternidade e aposentadoria. Com a Constituição de 1988 as mulheres passaram a ser consideradas sujeitos político e social.
Apesar
dos avanços, ainda temos muita luta pela frente. As mulheres ainda
ganham em média menos 81% do que os homens pelo mesmo trabalho
realizado. É o que diz a matéria Mulher
ganha 81% do salário do homem em SP. E mesmo assim, essa
diferença ainda é a menor em 30 anos!
O
machismo atinge níveis inacreditáveis em todo o país. Uma
pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular
mostra altos índices de naturalização da violência nos
relacionamentos e uso do espaço virtual como ferramenta de controle
entre os jovens, segundo dados disponíveis no site Patrícia
Galvão: 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em
relacionamentos.
É
por essa e outras - muitas - que o 8 de março segue sendo para nós
feministas, um dia de luta. Mais uma dia de ir para as ruas, de
reunir as mulheres e reivindicar direitos, de organizar muitas
atividades de rua e de fazer protesto. Em Recife, vamos fazer o nosso
ato público nessa sexta-feira, dia 06 de março, com concentração
a partir das 14h no Parque 13 de Maio. A ideia é marchar pela vida
das mulheres. Pela vida das mulheres sem violência, pela vida das
mulheres com direito ao aborto, pela vida das mulheres sem
discriminação e opressão, pela vida das mulheres com dignidade.,
pela vida das mulheres sem nenhum tipo de violência. Do Parque 13 de
Maio, sairemos em caminhada até a praça do Derby, onde vamos fazer
a grande ciranda feminista. Vem com a gente!
domingo, 28 de setembro de 2014
Pelas vidas das mulheres.
Durante o V Encontro Feminista Latinoamericano e do Caribe, em San Bernardo, Argentina em 1990, durante a oficina sobre aborto, organizada pela Comissão pelo direito ao aborto (Argentina) e pelas Católicas pelo Direito a Decidir (Uruguai) e com a presença de feministas de vários países da Região, que foi declarado o 28 de setembro Dia pela Legalização do aborto para a América Latina e Caribe. Eu estava lá.
Leia AQUI no site do CEBES - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, a entrevista completa do Foro Salud de Derechos Sexuales y Reproductivos, do Chile.
No Brasil o aborto voluntário é ilegal e tipificado no Código Penal como crime contra a vida. O aborto é autorizado quando a mulher corre risco de vida ou a gravidez é resultado de estupro. De acordo com o artigo 125, a mulher que provoca o próprio aborto ou se submete voluntariamente ao procedimento pode ser condenada a até três anos de prisão.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência praticada em vários tribunais que já permitiram a interrupção da gravidez em fetos anencéfalos (malformação do tubo neural, no cérebro).
O fato de ser um crime não impede as mulheres de interromper uma gravidez indesejada. Quando uma mulher não quer levar uma gravidez adiante, ela faz qualquer coisa - qualquer coisa mesmo - para realizar o aborto.
Uma série de pesquisas realizadas no Brasil, mostra que as desigualdades social e racial típicas do país desde a época colonial, marcam também a prática do aborto. Um desses estudos foi realizado pela antropóloga Débora Diniz da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) e pelo sociólogo Marcelo Medeiros, também da UnB e do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada).
A pesquisa aconteceu em cinco capitais: Belém, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador, entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011.
E quem é essa mulher que aborta? O estudo aponta as seguintes características mais comuns das mulheres que fazem o primeiro aborto: a idade até 19 anos, a cor negra e mulheres com filhos.
Segundo os autores, a diferenciação sociorracial é percebida até no acompanhamento durante o procedimento médico. "As mulheres negras relatam menos a presença dos companheiros do que as mulheres brancas", registram os pesquisadores. Dez mulheres informaram ter abortado sozinhas e sem auxílio, quase todas eram negras, com baixa escolaridade (ensino fundamental) e quatro delas mais jovens que 21 anos.
O estudo de Débora Diniz e Marcelo Medeiros (2010) mostra que 22% das mulheres brasileiras de 35 a 39 anos, residentes em área urbanas, já fizeram aborto. No levantamento, o aborto se mostrou mais frequente entre mulheres com menor nível de escolaridade, independente da filiação religiosa.
No Brasil, as mulheres estão sendo penalizadas com a morte, por escolherem abortar. Esse mês, em Niteroi, uma mulher grávida de quatro meses morreu no Hospital Estadual Azevedo Lima, no bairro do Fonseca, após fazer um aborto. Elisângela tinha 32 anos e morava em São Gonçalo com o marido e outros três filhos. No mês passado, a auxiliar admnistrativa, Jandira Magdalena dos Santos Cruz, foi fazer um aborto numa clínica clandestina, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio e desapareceu.
O aborto provocado é uma prática comum a todas as classes sociais. A diferença é que as mulheres de maior poder aquisitivo e em geral, brancas, utilizam as clínicas especializadas e bem equipadas. A maioria, no entanto, se aventura buscando pessoas inabilitadas e os métodos abortivos mais rudimentares, utilizando sondas, coqueteis de medicamentos e ervas amargas.
E quando essas mulheres chegam aos serviços de saúde pública em processo de abortamento muitas vezes são submetidas à violência institucional e ao julgamento moral desses profissionais de saúde.
Isso não precisa e nem deve ser assim. Nenhuma mulher deve ser presa ou morrer por abortar. O aborto deve ser legalizado, público, seguro e gratuito. Deve ser uma decisão da mulher - e aquelas que não quiserem fazê-lo por convicção religiosa, moral ou qualquer outra coisa, não faça. Mas não podemos submeter às mulheres a pena de morte pode decidir sobre seu corpo.
28 de setembro.
Dia Latinoamericano e do Caribe pela legalização do Aborto.
Pela vida das mulheres!
#AbortoLegal
domingo, 6 de julho de 2014
Cores de Frida Kahlo
Blog da Editora do ReversaMagazine |
Frida, como se sabe, era bissexual e também em sua obra, aparece o amor entre mulheres. "Diego relatava como a esposa havia provocado e flertado com Georgia O'Keefe na galeria Stieglitz e descrevia sua teoria de que 'as mulheres eram mais civilizadas que os homens porque os homens eram sexualmente mais simples'. O órgão sexual masculino limitava-se a um único lugar, ao passo que o das mulheres, por outro lado, 'espalhava-se pelo corpo inteiro, portanto, duas mulheres juntas teriam uma experiência muito mais extraordinária'." (Trecho do livro Frida, A Biografia de Haiden Herrera, p. 243. 2011).
Imagem: Google |
Se você ainda não conhece a história - ou uma das tantas histórias contadas sobre Frida Kahlo, vale a pena assistir o vídeo abaixo.
Frida vive! Viva Frida Kahlo!
quarta-feira, 4 de junho de 2014
#AbortoLegal para não morrer
No dia 21 de maio, foi publicada a Portaria n° 415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento para "interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)". Para saber mais clique AQUI.
Como nós sabemos, no Brasil o aborto é legalmente permitido em apenas três casos: quando a gravidez resulta de estupro, quando a gestante corre risco de vida e quando o feto é anencéfalo - feto diagnosticado com uma malformação no tubo neural, quando há ausência parcial no encéfalo e da calota craniana.
Nos dois primeiros casos, a lei é regulamentada desde 1940, de acordo com o Artigo 128 do Código Penal, mas somente com a lei n° 12.845 sancionada pela presidenta Dilma em 1° de agosto de 2013, o atendimento passa a ser obrigatório no SUS para aquelas mulheres que decidirem interromper uma gravidez resultante de estupro. A Lei 12.845/2003 dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Muita gente já ouviu falar sobre aborto legal no Brasil, mas não tem ideia de como funciona e onde estão esses serviços. Você conhece algum serviço de aborto legal em sua cidade? Sabe quantos existem atualmente no Brasil? E como uma mulher que necessita do serviço deve proceder? A Pública - Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo - escreveu um texto bastante elucidativo e detalhado sobre o aborto legal no Brasil inclusive sobre hospitais de referência. Para ler o texto Dor em Dobro acesse AQUI.
Quando o aborto está previsto na lei, é permitido às mulheres que decidem interromper a gravidez, serem atendidas pelo Sistema Único de Saúde e, por isso, é preciso que o Ministério da Saúde regulamente esse tipo de atendimento.
A Portaria 415 não ampliou a interrupção da gravidez para outros casos.
A Portaria 415 não descriminalizou e nem legalizou o aborto no Brasil.
A Portaria 415 apenas estabelece o registro específico na tabela do SUS dos procedimentos do aborto previsto em lei. Tão somente isto. Mesmo assim, em poucas horas da publicação da Portaria n° 415, uma enxurrada de mentiras foi espalhada nos meios de comunicação. Governo oficializa aborto e paga R$ 443 pelo SUS foi apenas uma das grandes mentiras divulgadas e amplamente compartilhada.
Explicando o que não tem explicação. Não deu tempo de comemorar os avanços da Portaria n°415 para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres porque o Ministro da Saúde, Arthur Chioro revogou com outra portaria, de n° 437, de 29 de maio de 2014, por infeliz ironia, um dia depois do 28 de Maio - Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. O Ministério da Saúde declarou à Forum que a revogação se deu porque a mesma "não foi pactuada internamente entre os gestores", possuindo "inconsistência de redação e de gastos".
Infelizmente a revogação representa um grande retrocesso na vida das mulheres e nós não vamos aceitar de braços cruzados a decisão do ministro. Nenhum direito a menos!
Reproduzo - e apoio - a nota pública de várias organizações de mulheres e feministas, dirigida ao Ministro Chioro em 29 de maio de 2014:
Por isso, a luta continua. Na próxima sexta-feira, dia 06 de junho tem twittaço com a tag #AbortoLegal e no sábado tem Ato Público na cidade de São Paulo
Leia também:
Aborto legal: qual a situação atual?
Ministério da Saúde diz que publicação da Portaria 415 "foi um equívico"
Revogação da Portaria 415: na contramão dos direitos das mulheres brasileiras
Entidades: revogação de Portaria sobre aborto é retrocesso
Como nós sabemos, no Brasil o aborto é legalmente permitido em apenas três casos: quando a gravidez resulta de estupro, quando a gestante corre risco de vida e quando o feto é anencéfalo - feto diagnosticado com uma malformação no tubo neural, quando há ausência parcial no encéfalo e da calota craniana.
Nos dois primeiros casos, a lei é regulamentada desde 1940, de acordo com o Artigo 128 do Código Penal, mas somente com a lei n° 12.845 sancionada pela presidenta Dilma em 1° de agosto de 2013, o atendimento passa a ser obrigatório no SUS para aquelas mulheres que decidirem interromper uma gravidez resultante de estupro. A Lei 12.845/2003 dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Muita gente já ouviu falar sobre aborto legal no Brasil, mas não tem ideia de como funciona e onde estão esses serviços. Você conhece algum serviço de aborto legal em sua cidade? Sabe quantos existem atualmente no Brasil? E como uma mulher que necessita do serviço deve proceder? A Pública - Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo - escreveu um texto bastante elucidativo e detalhado sobre o aborto legal no Brasil inclusive sobre hospitais de referência. Para ler o texto Dor em Dobro acesse AQUI.
Quando o aborto está previsto na lei, é permitido às mulheres que decidem interromper a gravidez, serem atendidas pelo Sistema Único de Saúde e, por isso, é preciso que o Ministério da Saúde regulamente esse tipo de atendimento.
A Portaria 415 não ampliou a interrupção da gravidez para outros casos.
A Portaria 415 não descriminalizou e nem legalizou o aborto no Brasil.
A Portaria 415 apenas estabelece o registro específico na tabela do SUS dos procedimentos do aborto previsto em lei. Tão somente isto. Mesmo assim, em poucas horas da publicação da Portaria n° 415, uma enxurrada de mentiras foi espalhada nos meios de comunicação. Governo oficializa aborto e paga R$ 443 pelo SUS foi apenas uma das grandes mentiras divulgadas e amplamente compartilhada.
Explicando o que não tem explicação. Não deu tempo de comemorar os avanços da Portaria n°415 para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres porque o Ministro da Saúde, Arthur Chioro revogou com outra portaria, de n° 437, de 29 de maio de 2014, por infeliz ironia, um dia depois do 28 de Maio - Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. O Ministério da Saúde declarou à Forum que a revogação se deu porque a mesma "não foi pactuada internamente entre os gestores", possuindo "inconsistência de redação e de gastos".
Infelizmente a revogação representa um grande retrocesso na vida das mulheres e nós não vamos aceitar de braços cruzados a decisão do ministro. Nenhum direito a menos!
Reproduzo - e apoio - a nota pública de várias organizações de mulheres e feministas, dirigida ao Ministro Chioro em 29 de maio de 2014:
Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação. Que fundamentos basearam tal medida? Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:
- A Portaria No 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;
- A Portaria No 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal. Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria No415 avança neste sentido;
- A Portaria No 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;
- Com a revogação da Portaria No 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
- A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria No 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.
Temos esperança de que esta revogação seja corrigida, solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.
29 de maio de 2014.
Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto
Articulação de Mulheres Brasileiras AMB
Marcha Mundial das Mulheres
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
CLADEM – Comitê Latinoamericano e Caribenho em Defesa dos Direitos da Mulher
UNE – União Nacional dos Estudantes
Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UJS – União da Juventude Socialista
Global Doctors for Choice - Brasil
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)
Grupo Curumim
Cunhã Coletivo Feminista
CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria
União Brasileira de Mulheres UBM
Casa da Mulher Catarina
Comissão Nacional de Violência Sexual
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia FEBRASGO
Leia também:
Aborto legal: qual a situação atual?
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terça-feira, 20 de maio de 2014
Desafios para a pesquisa no século 21: Lugares de mulher na política
Aconteceu em São Paulo, entre os dias 14 e 15 de junho de 2014, o seminário "Desafios para a Pesquisa no Século 21: Lugares de Mulher na Política", no auditório da sede da Fundação Carlos Chagas.
Trata-se do segundo seminário do ciclo de Estudos de Gênero no século 21: Desafios para a pesquisa, que têm como objetivo realizar um inventário da produção acadêmcia sinalizando avanços e lacunas do conhecimento, além de propiciar o diálogo entre diferentes gerações de pesquisadores (as). O evento foi organizado pela Fundação Carlos Chagas.
Clara Maria Araújo (UERJ) |
No dia 14 de maio, aconteceram duas mesas, sendo a primeira "Participação política e equidade de gênero", que foi coordenada por Sandra Unbehaum da Fundação Carlos Chagas (FCC) e teve como expositora a professora Clara Maria Araújo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) que apresentou o texto "Democracia representativa como experimento participativo: algumas reflexões a partir da equidade de gênero".
Segundo a professora, a inspiração para seu texto veio de pesquisas que ela vem desenvolvendo recentemente e do próprio título da mesa, sendo portanto, "insights e tentativas" de ir além dos recortes que ela tem trabalhado.
Clara concluiu a sua apresentação falando sobre o novo momento que vive a América Latina com um grau diferenciado em comparação com 10-15 anos em relação à representação das mulheres no parlamento, com uma ampla presença de mulheres em vários países, com a exceção de três países, entre eles o Brasil.
A professora finalizou apontando dois desafios para os estudos sobre participação política das mulheres. O primeiro seria "qual é o impacto que essa presença no parlamento tem sobre a agenda das mulheres e sobre a questão da igualdade de gênero?" e a segunda é, "qual é o resultado que tem para a aproximação da igualdade o número de mulheres na presidência, exercendo a chamada representação política simbólica na Amércia Latina?"
À medida em que conclui sua exposição, Araújo pergunta: "Ela vai ter impacto sobre o aumento de (participação) mulheres? Ela é substantiva?" Finaliza, então, dizendo que isso talvez nos leve ao debate central que é: O que que as mulheres demandam, quais são os seus interesses e quais são os canais de ação política para além da representação?" Foram debatedores (as) da mesa, José Eustáquio Diniz, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fátima Pacheco Jordão, do Instituto Patrícia Galvão e Eva Blay, da USP.
No segundo momento, foi discutido "Os espaços das mulheres na política", que foi coordenada por Maria Rosa Lombardi (FCC) e teve como expositora a professora Celi Pinto (UFRGS), que apresentou um projeto de pesquisa sobre "O espaço da mulher na política no Brasil". A pesquisador apresentou uma visão geral da pesquisa e os seus primeiros resultados. Para Celi Pinto, "algumas questões ainda nos inquietam: Por que as mulheres não conseguem acesso às casas legislativas? Por que as mulheres não se elegem? Por que nós somos tão são tão poucas e por que estamos nessa posição tão complicada de sermos sempre menos de 10%?"
No entanto, a pesquisadora relata que em sua pesquisa fez o movimento inverso. Resolveu perguntar: Por que algumas mulheres se elegem? E foi pesquisar, a partir de 1950 até 2010, as mulheres da Câmara Federal e das Assembleias Legislativas de todo o Brasil. Foram debatedoras nesta discussão, Flávia Biroli da Universidade de Brasília, Ana Alice Costa, da Universidade Federal da Bahia e Tatau Godinho (SPM).
Ma. Rosa Lombardi (FCC), Celi Pinto (UFRGS), Flávia Biroli (UnB), Ana Alice Costa (UFBA) e Tatau Godinho SPM) |
O segundo dia começou com a mesa "Mulheres em movimento" que contou com a exposição de Arlene Ricoldi e teve como debatedoras Eliane Gonçalves, da Universidade Federal de Goiás, Claudete Soares (UFFS) e Carolina Branco da Unicamp. Ricoldi apresentou um levantamento de resumos de teses e dissertações sobre mulheres e políticas, do banco de dados da Capes entre 1987 e 2011.
Angela Araújo (Unicamp), Claudete Soares (UFFS) e Arlene Ricoldi (FCC) |
A segunda mesa, "Poder, política e democracia: as demandas das mulheres", teve como expositora a socióloga Silvia Camurça, do SOS Corpo que falou sobre as demandas que estão sendo construídas no campo dos movimentos sobre o tema do poder e da política hoje. Ressaltou que as fontes usadas para a sua exposição são a sua própria militância - lugar onde ela tem feito a discussão da reforma política desde 2005 - as oficinas de reflexões feitas com e no movimento, em rodas de conversa sobre os princípios feministas da horizontalidade e também, as acadêmicas, principalmente nos embates políticos. Retomou a discussão do lugar das mulheres na política, depois falou sobre as proposições para a democratização do poder e, por fim, apontou a agenda feminista para o tema. Foram debatedoras, Sônia M. Miguel (SPM) e Aurea Carolina Freitas da Silva (UFMG).
Para falar sobre o lugar das mulheres na política, Camurça começou sua intervenção dizendo que aquela frase "uma mulher na política ainda é uma mulher fora do lugar", é completamente atual em todos os setores - no Congresso, nos partidos, nos movimentos, nas comunidades eclesiais de base. Segundo, a socióloga, "Os espaços de liderança na política ainda são as mulheres fora de lugar. As mulheres ainda relatam as histórias que, no bairro, elas estão no movimento porque não têm o que fazer e cada mulher que começa a fazer militância no bairro no sindicato enfrenta na sua família, com as suas vizinhas, com a sogra... a crítica de que ela não tem nada que perder tempo com isso, que ela tem mais o que fazer". Nesse momento ela fala sobre como todas nós, as mulheres, estamos fora de lugar na chamada cultura política hegemônica. Entretanto, Silvia realça que tem um lugar que as mulheres conquistaram e que está garantido, a legitimidade da organização das mulheres em organizações só de mulheres está garantida. Para ela, a política feminista é um lugar hoje bastante consolidado das mulheres - já não é mais visto como uma luta secundária em relação à luta de classes, por exemplo.
Sônia Malheiros Miguel (SPPM), Silvia Camurça (SOS Corpo) e Aurea Carolina Freitas da Silva (UFMG) |
Encerrando o seminário à tarde do dia 15/05, a conferência da professora Sonia Alvarez (UMASS-Amherst): "Para além da sociedade civil: reflexões sobre o campo feminista". A pesquisadora Albertina Costa (FCC) coordenou a mesa final.
Sonia Alvarez |
Alvarez inicia sua conferência agradecendo a várias feministas pesquisadoras de uma nova geração que a têm ajudado em sua pesquisa. Diz que "suas reflexões fazem parte de um projeto mais amplo que busca elaborar uma linguagem conceitual e uma nova unidade de análise para repensarmos as dinâmicas e mudanças dos feminismos no Brasil e na América Latina e por extensão ou comparação de outros campos políticos que costumamos chamar de movimentos sociais e que conceitualmente costumamos situar na area da sociedade civil". Após a conferência, foi aberto o debate.
A pesquisadora Albertina de Oliveira Costa (acosta@fcc.org.br) disse que a proposta da Fundação Carlos Chagas é que o seminário resulte em uma publicação.
Texto e Fotos: Suely Oliveira
terça-feira, 13 de maio de 2014
Amor livre é lei! Ato público contra a homofobia dia 16 de maio em Recife
No dia 16 de maio de 2014, data que antecede o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, os grupos que integram o Fórum LGBT de Pernambuco realizarão ato público, na Estação Central de Metrô do Recife, distribuindo material informativo da Campanha “Amor Livre”, que visa divulgar a lei, sancionada pela Câmara Municipal em 2002, que proibe para qualquer ato de discriminação contra LGBT em nossa cidade.
De acordo com a Lei Municipal 16.780, de 2002, deve-se punir qualquer forma de discriminação ao cidadão ou cidadã em função de sua orientação sexual. Isso significa que nenhuma pessoa (que esteja em território recifense) pode ser discriminada seja por se relacionar com pessoas do mesmo sexo, seja pelos trajes que usa, acessórios, postura corporal, tonalidade da voz ou por sua aparência.
Neste ato, o Fórum estará recolhendo assinatura para abaixo assinado que exige a criação, em Pernambuco, de uma lei estadual com o mesmo teor. Esta ação tem o apoio do Instituto PAPAI e dos Núcleos de Pesquisa GEMA e Diversiones, ambos da UFPE.
Sobre a lei
Em 2012, foi aprovada em Recife a Lei Municipal 16.780 que instituiu a penalização de estabelecimentos, em caso de discriminação ao cidadão com base em sua orientação sexual. De acordo com a lei, “entende-se por orientação sexual a liberdade do cidadão de expressar abertamente seus afetos e relacionar-se emocional e sexualmente com pessoas do mesmo sexo ou oposto, sejam eles homossexuais masculino ou feminino, independente de seus trajes, acessórios, postura corporal, tonalidade da voz ou aparência” (§ 1º, Art. 1º). Entretanto, apesar de sua existência, esta lei não é devidamente fiscalizada, tampouco tem sido utilizada pela sociedade civil.
A ação
Reconhecendo a conquista que esta lei representa e o que sua implementação poderia significar para a luta contra a homofobia, o objetivo da ação intitulada Amor Livre: em Recife é lei! é promover a divulgação da lei, com vistas a garantir sua efetividade e promover debate sobre outras formas institucionais de controle da homofobia pelo Estado. Durante o Ato Público, serão distribuídos materiais informativos, em formato de cartazes e “cartões de visita” (que podem ser facilmente transportados), contendo uma síntese da lei. Serão também coletadas assinatura para abaixo assinado que exige a criação imediata de lei, de mesmo teor, aplicável para todo o estado de Pernambuco.
Sobre o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia
A comemoração do dia 17 de maio foi instituída em 1990, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou oficialmente a homossexualidade do rol de doenças, e passou a afirmar que “a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto a heterossexualidade”. A data ficou marcada como o Dia internacional de Luta contra a Homofobia e é celebrado todos os anos desde então, através de passeatas, festas e manifestações de todo tipo, em várias cidades do Brasil e do mundo.
A ocasião convida à renovação desta luta e à reflexão sobre a necessidade de se construir novas estratégias que visem a erradicação da homofobia e a garantia integral de direitos à população LGBT. Mas é também tempo de reconhecer as conquistas do movimento e reforçar as lutas dessa população.
SERVIÇO
O que? Ato Público “Amor Livre: em Recife é lei!” pela divulgação da Lei 16.780, que proíbe qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual.
Quando? Sexta-feira, 16 de maio de 2014. Concentração: a partir das 7:00 e início do ato às 8:00 horas.
CONTATOS:
Thiago Rocha
Integrante da coordenação Fórum LGBT-PE
Fone: 3271.4804 ou 9172-9562 | E-mail: thiago@papai.org. br
Juliana Sampaio
Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades/UFPE
E-mail: julianavsampaio@hotmail.com
Gustavo Gomes da Costa Santos
Grupo de Pesquisas “Diversiones”: Direitos humanos, poder e cultura em gênero e sexualidade.
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